segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Phineas e Ferb - No Espaço Sideral - Para Crianças Espertas.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Satélites - Jornal da Ciência



JC e-mail 4876, de 16 de dezembro de 2013
6. A Era dos Pequenos, Micros e Nano Satélites (4)
Artigo de José Monserrat Filho publicado no site da Agência Espacial Brasileira. O texto é o quarto de uma série sobre o tema


Como são regulados os pequenos satélites (micros, nano, cube, pico etc.)? Qual é sua definição legal? Ainda não há respostas a essas perguntas. Talvez elas venham a existir quando os pequenos satélites começarem a gerar problemas e riscos específicos. Mas, por enquanto, não há distinção jurídica entre satélites pequenos ou grandes, pelo menos no nível mundial. Todos são objetos espaciais, segundo a legislação internacional vigente. Só que ainda não há, no Direito Espacial Internacional, uma definição amplamente reconhecida de "objeto espacial".

Existe apenas a referência idêntica feita nos artigos 1º da Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, de 1972, e da Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados ao Espaço Cósmico, de 1975 (das quais o Brasil é parte). Diz essa referência: "O termo 'objeto espacial' inclui as peças componentes de um objeto espacial e também seu veículo lançador e respectivas peças."¹

Essa definição "não é clara nem satisfatória", criticou Isabella Diederiks-Verschoor². A rigor, não estamos diante de uma definição, embora seja correto dizer que de um objeto espacial fazem parte seus componentes, bem como seu veículo lançador e as peças desse veículo. Hoje se admite tranquilamente que um detrito (lixo) espacial feito por seres humanos é um objeto espacial, mas é preciso pôr isso no papel e assinar em baixo. Há que esclarecer o que se entende legalmente por "objeto espacial". Essa é uma das grandes lacunas do Direito Espacial Internacional - lacuna que tem a mesma idade da Era Espacial, inaugurada pelo Sputnik-1, em 1957, ou seja, 56 anos.

A propósito, para se ter uma ideia mais concreta do problema, vale perguntar: uma estação espacial é um objeto espacial ou um conjunto de objetos espaciais?

Para Bin Cheng, o termo cobre todo tipo de objeto - "satélites, espaçonaves, veículos espaciais, equipamentos, estruturas, estações, instalações e outras construções, inclusive seus componentes, bem como seus veículos lançadores e respectivas partes"3. Quer dizer, tamanho não é documento.

Propostas de definição de "objeto espacial" há muitas - Em 1988, H. A Baker escreveu, por exemplo: "'Objeto espacial' 1) significa (a) qualquer objeto (i) destinado a ser lançado, que esteja ou não em órbita, ou além; (ii) lançado, que esteja ou não em órbita, ou além; ou (iii) qualquer objeto usado instrumentalmente como meio para lançar qualquer objeto definido no item 1(a); e 2) e inclui (a) qualquer parte oriunda do objeto espacial ou (b) qualquer objeto a bordo do qual se desprenda, seja ejetado, emitida, lançado ou jogado fora, intencionalmente ou não, desde o momento da ignição dos propulsores do primeiro estágio."4 É complicado, mas com um pequeno esforço, dá para entender.

Por sua vez, o Núcleo de Estudos de Direito Espacial (NEDE), da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), tem trabalhado com o conceito de objeto espacial como "artefato, no todo ou em parte, lançado ou a ser lançado para realizar atividades espaciais, bem como seu veículo lançador e partes componentes, seja qual for o resultado do lançamento e sendo ou não controlado por seu operador".

Assim, o tamanho, o peso e a missão dos pequenos satélites não importam. Eles são regidos, tal qual os grandes satélites, pelo atual sistema jurídico que regula o espaço exterior e as atividades nele exercidas por entidades governamentais e não-governamentais e organizações intergovernamentais. O sistema é incompleto e carente de atualização, mas é o que temos hoje e deve ser respeitado, dentro do compromisso e do espírito de fortalecer o Estado de Direito, sem o qual a situação pode tornar-se ainda mais prejudicial para a paz e a cooperação entre todos os países, grandes e pequenos.

E as resoluções da Assembleia Geral da ONU? - Elas também são consideradas parte do dito sistema, embora não com a mesma força dos tratados. Entre as resoluções, declarações, princípios e diretrizes sobre questões espaciais aprovadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, estão: os Princípios Reguladores do Uso pelos Estados de Satélites Artificiais para Transmissão Direta Internacional de Televisão, de 1982; os Princípios sobre Sensoriamento Remoto, de 1986os Princípios Relativos ao Uso de Fontes de Energia Nuclear no Espaço Exterior, de 1992; a Declaração sobre a Cooperação Internacional na Exploração e Uso do Espaço Exterior em Benefício e no Interesse de todos os Estados, Levando em Especial Consideração as Necessidades dos Países em Desenvolvimento, de 1996; a Aplicação do Conceito de Estado de Lançamento, de 2004; a Plataforma das Nacões Unidas de Informações Obtidas a partir do Espaço Exterior para a Gestão de Desastres Naturais e a Resposta de Emergência, de 2006.

Também aqui se fala em objetos espaciais e satélites, mas sem diferenciá-los do ponto de vista jurídico.

Com base em tal sistema de princípios, normas e resoluções, obrigatórios ou apenas recomendativos, pode-se afirmar que "todos os direitos e obrigações internacionais dos Estados relativos aos grandes satélites são igualmente relevantes para a conduta das atividades espaciais que utilizam pequenos satélites", como salienta Ram S. Jakhu, professor do Instituto de Direito Aeronáutico e Espacial da Universidade McGill, que tem sede em Montreal, Canadá.5

Mas essa situação permanecerá assim para sempre? O que se pode esperar de uma futura legislação sobre os pequenos, micros e mini satélites? Seu uso poderá ser restringido de alguma forma?

São os desafios que enfrentaremos em próximo artigo. Até lá.

José Monserrat Filho é chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da AEB, vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, e diretor honorário do Instituto Internacional de Direito Espacial, membro pleno da Academia Internacional de Astronáutica

            Notas e referências:
            1) Ver textos das convenções em <www.sbda.org.br>. Ver também o livro Direito Espacial Contemporâneo - Responsabilidade Internacional, de Olavo de Oliveira Bittencourt Neto, publicado pela Ed. Juruá, em 2011. Ver ainda Cologne Commentary on Space Law, Volume II, Hobe, Schmidt-Tedd, Schogl (ed); Cologne, Germany: Carl Heymanns Verlag, 2013, pp. 114-115.
            2) Diederiks-Verschoor, I. H. Ph, An Introduction to Space Law, Kluwer Law International, 1999, p. 47.
            3) Bin Cheng, Studies on International Space Law, Clarendon Press, USA, Oxford, p. 464.
            4) Baker, H. A, Liability for Damage Caused in Outer Space by Space Refuse, 12 Ann. Air & Space L. 183 at 192, 1988, citado por Bruce A. Hurwitz in Space Liability for Outer Space Activities, Martinus Nijhoff Publichers, 1992, p. 26.
            5) Jakhu, Ram S., Pelton, Joseph N., Small Satellites and Their Regulation, SpringerBriefs in Space Development and International Space University (ISU), 2013.


terça-feira, 10 de dezembro de 2013

X Jornada Espacial

JC e-mail 4872, de 10 de dezembro de 2013

24. Estudantes vivenciam aula de ciências espaciais em encontro cientifico
Evento terá palestras com especialistas na área, entre eles o primeiro astronauta brasileiro, Marcos Pontes


Alunos e professores de diversos estados brasileiros vão ter uma grande aula de ciência durante a Jornada Espacial que vai acontecer na cidade de Natal, no Rio Grande do Norte. Ao todo, serão 76 participantes. O evento, que já se encontra na sua décima edição, vai acontecer entre os dias 9 e 13 de dezembro. Os estudantes terão palestras com especialistas na área, inclusive com o primeiro astronauta brasileiro, Marcos Pontes.

Os jovens foram selecionados de acordo com o desempenho nas questões de Astronáutica da prova da Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA) desse ano. Foram cerca de 800 mil participantes de quase 9 mil escolas públicas e particulares de todo o país.

Um dos compromissos durante a Jornada Espacial será a visitação ao Centro de Lançamento da Barreira do Inferno (CLBI) que foi fundado pela Força Aérea Brasileira (FAB). Os alunos também vão participar de oficinas didáticas e vão aprender sobre astronomia, foguetes, satélites e suas aplicações. Durante a programação, vão saber como interpretar imagens de satélites e a construir e lançar foguetes de garrafas PET.

Dentre os palestrantes, estarão pesquisadores, engenheiros e astrônomos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), do Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e da Agência Espacial Brasileira (AEB), além do coordenador da Olimpíada Brasileira de Astronomia e Astronáutica (OBA), Dr. João Batista Garcia Canalle.

De acordo com José Bezerra Pessoa Filho, engenheiro aeroespacial do IAE, a jornada vai permitir mostrar aos representantes de várias esferas da sociedade brasileira, o esforço que vem sendo feito no setor aeroespacial: "Muitas pessoas não sabem que o Brasil possui vasto conhecimento nesse segmento e que pretende alavancar, ainda mais, o desenvolvimento científico tecnológico", enfatiza.

- Em anos anteriores, vimos que os jovens ficam maravilhados com o que veem. Temos casos de formandos da primeira turma de engenharia espacial do ITA que, após participarem da Jornada Espacial, fizeram sua opção profissional. E os professores que acompanham os estudantes também vivem uma experiência única, uma vez que fazem uso do conhecimento obtido para enriquecerem o conteúdo de suas aulas e assim motivarem, ainda mais, seus alunos a desbravarem novos caminhos - reforça Bezerra.

Fonte: Jornal da Ciência

CBERS Satélite Sino Brasileiro

Direto do Jornal da Ciência

JC e-mail 4871, de 09 de dezembro de 2013
2. Satélite CBERS-3 retorna à Terra, diz governo brasileiro
Em parceria com o governo chinês, o equipamento foi lançado na madrugada de segunda-feira, mas houve falha no funcionamento do veículo lançado durante o voo


Após lançamento exitoso, cientistas do Brasil e da China não conseguiram estabelecer comunicação com o satélite Cbers-3, lançado na madrugada desta segunda-feira da base chinesa de Taiyuan, a 760 quilômetros de Pequim. Segundo informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Aviação, houve uma falha de funcionamento do veículo lançador durante o voo e, consequentemente, o satélite não foi posicionado em órbita. De acordo com a nota, "avaliações preliminares sugerem que o CBERS 3 tenha retornado ao planeta".

Engenheiros chineses responsáveis pela construção do veículo lançador estão avaliando as causas do problema e o possível ponto de queda. Os dados obtidos mostram que os subsistemas do CBERS 3 funcionaram normalmente durante a tentativa de sua colocação em órbita.

Brasil e China vão discutir como antecipar montagem e lançamento do CBERS 4. O programa Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS, na sigla em inglês) gera imagens da superfície do território brasileiro, e entre suas funções, estão zoneamento agrícola, monitoramento de desastres naturais e acompanhamento de alterações da cobertura vegetal, principalmente na Amazônia.

Satélite custou R$ 160 milhões
O CBERS 3 seria o quarto satélite do programa a entrar em órbita. Os três satélites anteriores operaram adequadamente. Este novo satélite custou R$ 160 milhões ao governo brasileiro.

De acordo com José Carlos Neves Epiphanio, coordenador de aplicações do Programa Cbers, uma equipe de funcionários do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) acompanhou o lançamento de São José dos Campos (SP) até 3h, informou o G1.

Ele disse que o foguete Longa Marcha 4B, veículo lançador de satélites, decolou normalmente e todos os estágios para liberação do equipamento na órbita tinham funcionado, incluindo o mais crítico, que é a abertura dos painéis solares - essencial para manter a bateria do Cbers-3 carregada.

Mas, durante a passagem do satélite pela Antártica, Epiphanio disse que o equipamento "aparentemente" apresentou problemas de altitude, deixando em alerta as equipes que acompanhavam o satélite de recursos terrestres no Brasil e na China, que tentaram rastreá-lo.

Segundo o G1, a unidade do Inpe de Cuiabá (MT), responsável por receber todos os dados do Cbers, tentou detectar alguma "anomalia", termo utilizado pelos pesquisadores para definir possível perda do equipamento ou o extravio da órbita, mas não conseguiram se comunicar com o satélite.

Quando o satélite passou pela China, os cientistas da Academia Chinesa de Tecnologia Espacial (Cast, na sigla em inglês) também não leram quaisquer sinais do Cbers-3.

Programa espacial começou em 1988
O programa CBERS começou em 1988 por Brasil e China para o desenvolvimento conjunto de satélites de observação da Terra. As imagens do CBERS são distribuídas gratuitamente a qualquer usuário pela internet. O Inpe distribui cerca de 700 imagens por dia para centenas de instituições ligadas a meio ambiente.

O satélite CBERS-3 representa uma evolução em relação aos anteriores, segundo o Inpe. Neste satélite, a participação brasileira amplia-se para 50%; até então, cabia ao Brasil 30%, elevando o país à condição de igualdade com o parceiro.


(O Globo)


Outras matérias sobre o lançamento de hoje:

Zero Hora
Lançamento fracassa e satélite brasileiro em parceria com a China não entra em órbita

Folha online
Fracassa lançamento de satélite brasileiro em parceria com a China

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013